- Como documento válido e autêntico, o termo de posse atende aos requisitos da Diplomática, visto que o processo de nomeação foi corretamente seguido, com a publicação do Diário Oficial da União Edição Extra do dia 16 de março de 2016 e com o recebimento do Termo de Posse assinado pela presidente e pelo Lula em cerimônia de posse, realizado no Palácio do Planalto no mesmo dia;
- Contradizendo o primeiro ponto, analisando o processo de posse de forma mais aprofundada e relevando o grampo telefônico autorizado legalmente pelo juiz federal Sérgio Moro, o termo de posse foi entregue ao ex-presidente antes da publicação no Diário Oficial da União, invalidando o processo de posse desse e, consequentemente, o termo de posse.
Observação: o Termo de Posse tem valor de "recibo", comprovando que ele foi empossado. Mas o termo apresentado só continha a assinatura de Lula, quando deveria ter a da presidente também, anulando o processo.
Observação 2: comparando esses dois termos de posse (a primeira apresentada pela Dilma na posse de Lula como Ministro da Casa Civil, e a segunda a nomeação de Walber Wolgrand no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará), percebemos a falta de alguns pontos diplomáticos no primeiro termo, como a presença de logotipo, timbre, assinatura do empossa, data, elementos que contribuem para a validação do documento.
Observação 2: comparando esses dois termos de posse (a primeira apresentada pela Dilma na posse de Lula como Ministro da Casa Civil, e a segunda a nomeação de Walber Wolgrand no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará), percebemos a falta de alguns pontos diplomáticos no primeiro termo, como a presença de logotipo, timbre, assinatura do empossa, data, elementos que contribuem para a validação do documento.
Termo de Posse apresentado pela presidente Dilma |
Diário Oficial da União Edição Extra do dia 16 de março de 2016 |